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domingo, 9 de setembro de 2012

Caldo de galinha e prudência não faz mal a ninguém


Fui procurado por alguns moradores para dar minha opinião a respeito de pessoas que estão utilizando um espaço público do Conjunto Santos Dumont para oferecer serviços advocatícios em uma ação de recuperação de valores de um seguro feito na ocasião da aquisição das casas que compõem o Conjunto Santos Dumont. Neste sentido, na última quarta-feira (5/9), um casal de amigos moradores de nosso conjunto estiveram comigo em minha casa apresentando os “documentos” que teriam assinado para requerer tal direito.

Não sou advogado, mas possuo um bom senso e certa vivência que me fazem agir com certa prudência em assuntos que são diletantes pelo elevado interesse comum. Também sou proprietário, então eu seria mais um interessado em conseguir um dinheiro extra, sem que fosse por mim esperado. Veja, que neste caso o desejo de tirar proveito de uma oportunidade é o que move para que se procure agir sem muita cautela.

Há alguns anos atrás, recebi uma ligação telefônica de um suposto advogado dizendo que poderia conseguir que eu recuperasse ações de estatais de telefonia que tinha em meu nome, ou melhor dizendo, oferecendo-me um certo valor para que vendesse antecipadamente meus direitos. É verdade que às vezes desconhecemos nossos direitos, bem como é certo que um tempo em nosso país um telefone residencial era um bem de família, inclusive com registro em nossa declaração de imposto de renda. Na verdade, o que tínhamos eram ações que davam direito a ter uma linha de telefone em casa. Com a privatização, essas ações foram transferidas para as empresas que compraram as estatais e, logicamente, nossos direitos convertidos em ações dessas empresas. Realmente eu teria um valor a receber se vendesse essas ações, mas seriam cinco vezes superior ao que me foi oferecido pela intermediação do advogado. Logicamente, como procurei informar-me fiz o negócio diretamente com as telefônicas e consegui uma excelente venda.

No caso deste seguro, procurei informar-me minimamente sobre essa ação que se diz que proprietários tem direito e tenho três dúvidas básicas. A primeira é que os advogados tem escritórios fora de Manaus e um deles é recém-formado. A segunda é que a ação é para reclamar um seguro sobre “vício de construção”, mas não se apresenta provas (laudos técnicos) da existência de que as casas foram mal construídas, ou que pelo menos os advogados solicitem documentos básicos, como por exemplo: O contrato original celebrado com a construtora (ou incorporadora, ou banco). Neste caso, vale a pena lembrar que muitas casas já foram modificadas, o que teoricamente prejudica uma avaliação tardia. A terceira é que o preposto, responsável pelo contato com os moradores, não soube explicar de forma objetiva como acontecerá essa ação coletiva, inclusive não sabendo a diferença de termos simples do contrato, como por exemplo, o significado de “retificar” e “ratificar”.

Para qualquer representação é necessário dar uma procuração ao advogado e, principalmente, assinar um contrato. Assim, antes de precipitadamente assinar qualquer coisa aconselho que estimulem os advogados apresentem maiores informações sobre como pretendem instruir o tal processo. Cuidado, pois a forma mais elementar de iludir é aquela que promete grandes retornos com o mínimo de esforço. A fórmula é antiga, mas ainda hoje faz muito sucesso.

João Lago
Administrador, professor e morador do Conjunto Santos Dumont

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