Fui procurado por
alguns moradores para dar minha opinião a respeito de pessoas que
estão utilizando um espaço público do Conjunto Santos Dumont para
oferecer serviços advocatícios em uma ação de recuperação de
valores de um seguro feito na ocasião da aquisição das casas que
compõem o Conjunto Santos Dumont. Neste sentido, na última quarta-feira (5/9), um casal de
amigos moradores de nosso conjunto estiveram comigo em minha casa
apresentando os “documentos” que teriam assinado para requerer
tal direito.
Não sou advogado,
mas possuo um bom senso e certa vivência que me fazem agir com certa
prudência em assuntos que são diletantes pelo elevado interesse
comum. Também sou proprietário, então eu seria mais um interessado
em conseguir um dinheiro extra, sem que fosse por mim esperado. Veja,
que neste caso o desejo de tirar proveito de uma oportunidade é o
que move para que se procure agir sem muita cautela.
Há alguns anos
atrás, recebi uma ligação telefônica de um suposto advogado
dizendo que poderia conseguir que eu recuperasse ações de estatais
de telefonia que tinha em meu nome, ou melhor dizendo, oferecendo-me
um certo valor para que vendesse antecipadamente meus direitos. É
verdade que às vezes desconhecemos nossos direitos, bem como é
certo que um tempo em nosso país um telefone residencial era um bem
de família, inclusive com registro em nossa declaração de imposto
de renda. Na verdade, o que tínhamos eram ações que davam direito
a ter uma linha de telefone em casa. Com a privatização, essas
ações foram transferidas para as empresas que compraram as estatais
e, logicamente, nossos direitos convertidos em ações dessas
empresas. Realmente eu teria um valor a receber se vendesse essas
ações, mas seriam cinco vezes superior ao que me foi oferecido pela
intermediação do advogado. Logicamente, como procurei informar-me
fiz o negócio diretamente com as telefônicas e consegui uma
excelente venda.
No caso deste seguro, procurei informar-me
minimamente sobre essa ação que se diz que proprietários tem
direito e tenho três dúvidas básicas. A primeira é que os
advogados tem escritórios fora de Manaus e um deles é
recém-formado. A segunda é que a ação é para
reclamar um seguro sobre “vício de construção”, mas não se
apresenta provas (laudos técnicos) da existência de que as casas
foram mal construídas, ou que pelo menos os advogados solicitem
documentos básicos, como por exemplo: O contrato original celebrado
com a construtora (ou incorporadora, ou banco). Neste caso, vale a pena lembrar que muitas casas já foram modificadas, o que teoricamente prejudica uma avaliação tardia. A terceira é que o preposto, responsável pelo contato com os
moradores, não soube explicar de forma objetiva como acontecerá
essa ação coletiva, inclusive não sabendo a diferença de termos simples do contrato, como por exemplo, o significado de “retificar” e
“ratificar”.
Para qualquer
representação é necessário dar uma procuração ao advogado e,
principalmente, assinar um contrato. Assim, antes de precipitadamente
assinar qualquer coisa aconselho que estimulem os advogados
apresentem maiores informações sobre como pretendem instruir o tal processo. Cuidado, pois a forma mais elementar de iludir é aquela
que promete grandes retornos com o mínimo de esforço. A fórmula é
antiga, mas ainda hoje faz muito sucesso.
João Lago
Administrador, professor e morador do Conjunto Santos Dumont
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