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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Sobre as eleição no Conjunto Santos Dumont. Esclarecimento.

Caro Morador e estimada Moradora do Conjunto Santos Dumont.

Juntamente com amigos e amigas moradores do Conjunto Santos Dumont, interessados no prosseguimento do processo democrático de eleição de uma nova diretoria para o anos de 2015 e 2016, promovemos e incentivamos que a eleição ocorresse antes do final do ano, haja vista que o mandato do atual presidente encerra-se no dia 31 de dezembro próximo.

Chegaram a ser publicados dois editais, um patrocinado por um abaixo-assinado de moradores que pediam a eleição para o dia 21/12 passado e nomeava o Sr. José Edson Lima como presidente da junta eleitoral, encarregada de organizar o pleito e um outro, datado 18 de dezembro, que ratificava o Sr. José Edson como presidente da junta eleitoral e marcava eleições para o próximo domingo (28/12).

É preciso esclarecer que a decisão de realizar eleições no dia 28.12 foi decidida em assembleia convocada para o dia 17.12, no qual moradores votaram:


  • Que somente poderia votar morador do Conjunto Santos Dumont que apresentasse documento comprobatório para tal (conta de água, luz, IPTU etc.), e no caso de dúvidas que o eleitor preenchesse declaração de residência responsabilizando pela veracidade das informações sob as penas da lei.
  • Que somente poderia candidatar-se para compor diretoria executiva somente o proprietário de imóvel no Conjunto Santos Dumont, nos termos do Art. 10, parágrafo único do estatuto em vigor.
  • Que são dois votos por residência, seguindo a praxe de todas as eleições passadas.
  • Que no dia 21/12 (domingo), às 9h, haveria a homologação da chapas de acordo com as regras estabelecidas na assembleia do dia 17.12.

No domingo (21.12), no dia marcado para homologação das chapas, três chapas apresentaram-se para concorrer ao pleito, mas pairava dúvidas quanto a situação de determinados candidatos, das três chapas, se verdadeiramente eram proprietários de imóvel no Conjunto Santos Dumont. Assim, visando sanar essas dúvidas, foi acordado entre os representantes das chapas que todos apresentassem documento de comprovação legal de serem proprietários, dando um prazo até às 18h desta data.

Porém, nessa segunda-feira (22/11) o Sr. José Edson não compareceu a sede da associação para receber a documentação e às 20h, alegando motivos pessoais, declarou a este blog que havia renunciado como presidente da junta eleitoral. Neste ínterim, representantes das três chapas reunidos na sede da Associação dos Moradores do Conjunto Santos Dumont, interessados na viabilização da realização do pleito, considerando que a ata da reunião do dia 17.12, que deveria ter sido lavrada por aquele que a convocou para esse dia não a fez, passamos a discutir uma alternativa democrática que pudesse levar a termo a vontade dos moradores que é a realização de eleições transparentes e democráticas.

Novamente foi ponderado o que é de conhecimento de todos: 
  
  • Diversas diretorias que passaram pela associação não se preocuparam em atualizar o estatuto da Associação dos Moradores do Conjunto Santos Dumont para o Novo Código Civil de 2002 e não cumpriu o prazo dado até 2007 para que houvesse essa regularização;
  • Que a última diretoria registrada em cartório é a de 2003, tendo como presidente da associação o Sr. Mário Jorge, morador da Rua Eyner Encarnação.
Cumpre esclarecer que o fato do estatuto da associação estar desatualizado com o novo código civil não inviabiliza as eleições ocorram seguindo as regras do mesmo, ainda que esteja necessitando reforma. No entanto, após a eleição, uma nova assembleia deveria ser realizada para votar um novo estatuto e registrá-lo no cartório. Desta forma, seria mais sensato, aprovar um novo estatuto, com regras claras de quem pode candidatar-se e quem poderá votar nas eleições e que o mesmo esteja em acordo com o novo código civil. Após amplas discussões, os interessados (representantes) que registraram chapas, chegaram a um consenso que produziu o seguinte documento, nestes termos (ipsis litteris):

  1. Montar uma comissão composta por 12 pessoas, sendo cada chapa indicando 2 (duas) pessoas dentro da chapa e mais 2 (duas) indicadas.
  2. O presidente e vice indicaram (sic) 2 (duas) pessoas cada que não componham chapas de nenhuma já inscrita e não poderam (sic) compor chapas para eleição.
  3. Esta comissão se comprometera (sic) em atualizar o estatuto, registra-lo (sic) convocando quantas assembleias forem necessarias (sic) para este fim e organizar as eleições em termos (sic) de indicar presidencia (sic) de eleição, convocar assembleias para este fim.
  4. A comissão entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015, tendo como data de termino (sic) em 28 de fevereiro de 2015, em caso de haver conseguido cumprir todas as suas atribuições no prazo previsto deverá imediatamente ser convocado (sic) assembleia de moradores para deliberar cerca (sic) de sua permanencia (sic) ou sua imediata destituição com a convocação de eleições.
Assinaram:

Paulo Fernando Monteiro Rebouças
Paulo Fernando Monteiro Rebouças Filho
Denis Thamaturgo
Cristina Guimarães
João Lago
Orlando Botelho
Maria José
Karen Evelyn
Nazaré Lago

A alternativa assinada pelos representantes das chapas interessadas para o pleito é a mais viável para o momento, mas somente será democrática se todos os moradores do Conjunto Santos Dumont participarem ativamente da confecção do novo estatuto que possa refletir o desejo dos moradores. Para isto, estaremos atentos para fiscalizar, cobrar e promover a participação de todos.

 Amipaz - Amigos do Conjunto Santos Dumont.


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