Estamos vivendo
em uma época que o “vitimismo social” de alguns está extrapolando a barreira do
bom senso e por conta de uma aparente culpa por erros históricos, como a
escravidão de seres humanos que levaram ao preconceito étnico, casos de
preconceito pela opção sexual e ocorrências de violência contra a mulher,
estamos cometendo arbitrariedades de julgamentos condenatórios antecipados sem
dar a outra parte o direito ao contraditório.
Estádio Raulino
de Oliveira da cidade de Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro, domingo,
treze de março de 2016, campeonato carioca, dia de clássico entre Fluminense e
Botafogo, jogadores entrando em campo, perfilando-se no gramado quando o
árbitro da partida percebe que o goleiro Jefferson do clube da estrela
solitária estava portando uma camisa preta idêntica a dos demais jogadores de
seu time. Imediatamente o juiz determina que o arqueiro troque de uniforme,
pois poderia ser confundido pelo adversário com os seus colegas de linha. Nessa
mesma partida, o goleiro do Fluminense Diego Cavalieri estava usando uma camisa
amarela idêntica a do juiz da partida e o Botafogo igualmente pediu a troca do
uniforme do adversário, mas o mesmo não precisou trocar de camisa, haja vista o
entendimento do juiz que no campo o posicionamento do árbitro e do goleiro
jamais poderia causar confusão e atrapalhar uma jogada em favor de quem quer
que seja.
Curitiba,
quinta-feira à noite um advogado prepara-se para ir para a balada. Coloca uma
camisa preta e para orná-la uma gravata da mesma cor. Na porta da boate James
Bar o funcionário responsável pela organização da entrada não o permite adentrar,
pois o porte atlético do advogado em conjunto com a gravata e a camisa poderia
confundi-lo com os seguranças da boate que usavam uma vestimenta igual. O
advogado aceita, volta para casa e depois de raciocinar sobre o episódio conclui
que foi vítima de preconceito. Um detalhe que não tem a mínima importância e
que jamais entraria em uma crônica minha se não fosse para ilustrar certos
absurdos de um “vitimismo social”: O advogado e goleiro Jeferson são negros e Diego
Cavalieri e árbitro Pericles Bassols são
brancos. Voltando ao caso da partida de futebol, poderia o goleiro Jeferson sentir-se
vítima de preconceito pelo árbitro branco tê-lo
feito trocar de camisa e o goleiro branco não?
O advogado de
Curitiba tomou a atitude de escrever uma carta para a administração da boate
comunicando a suposta atitude preconceituosa do funcionário e não satisfeito divulga
o ocorrido na página que mantém em uma rede social. O advogado em entrevista ao
portal UOL, cuja matéria encontra-se disponível para consulta, diz: “Eu fiquei
tão bobo que não tive reação (...) ele me olhou dos pés a cabeça e disse isso
(...) a ficha só caiu minutos depois (...) é engraçado, porque no início você
se culpa. Pensei: poxa, poderia mesmo ter trocado de roupa. Aí que veio a noção
do absurdo”. Considerando que o advogado nessa mesma entrevista ao portal UOL
declara que mantém uma conta no YouTube onde aborda “preconceito e
empoderamento negro”, a boate James Bar dada a repercussão do fato nas redes
sociais resolve demitir o seu funcionário e publica a seguinte nota: “foi uma
atitude arbitrária (...) não condiz com o que acreditamos”.
Quem nunca olhou
alguém dos pés a cabeça em julgamento subjetivo em sua vida que atire a
primeira pedra. Fazemos isso o tempo todo, faz parte da natureza social humana
e não vou apoiar-me em pesquisas acadêmicas para afirmar isto. Na paquera,
durante uma entrevista de emprego, quando conhecemos alguém, olhar o conjunto
sempre foi e sempre será um ato da subjetividade comportamental humana. O
filósofo Michel Foucault afirmou que “tanto as práticas jurídicas, quanto as
judiciárias são as mais importantes na determinação da subjetividade, pois por
meio delas, é possível estabelecer formas de relações entre indivíduos”. Essa
frase do pensador francês ilustra bem a judicialização dos costumes que hoje
vivemos no Brasil, na qual grupos de minorias ávidos por direitos, que
denominam “empoderamento”, buscam criar novas leis que possam punir
comportamentos que consideram inconvenientes para sua causa, pois acreditam que
somente com um ordenamento específico, criminalizador e direcionado será
possível fazer a justiça. O ícone dessa soberba jurídica está na Lei Maria da
Penha, que grupos feministas acreditam que possam pacificar as relações de um
casal na família. Essa lei não coloca um policial vinte quatro horas vigiando a
mulher, assim uma mente entorpecida pelo ódio pode encontrar meios para
descarregar sua revolta e os reflexos disto pipocam vez em quando nos
noticiários. Vez por outra um avião cai em alguma parte do mundo, a imprensa
noticia, causa comoção geral, mas nem por isso podemos dizer que o transporte
aéreo é o mais inseguro do mundo, muito pelo contrário. Eu advogo que hoje toda
a violência absurda de homens que atentam contra a vida e a integridade física de
sua mulher são pontos fora da curva (assim como é a queda de uma aeronave), mas
pela repercussão desses atos insanos pela imprensa levam a crer que todos os
homens são capazes de agir dessa maneira e, portanto, todos estão fadados a ser
condenados a uma lei injusta que pune previamente sem qualquer direito ao
contraditório. Logicamente, com a balança da justiça pendendo para um lado, algumas
cabeças cuja ética está carcomida utilizam a lei a seu favor a fim de
prejudicar o seu parceiro na busca de vingança, como colocar o marido fora do
lar, alijá-lo dos filhos, ou até mesmo mandá-lo para prisão por meio das tais
“medidas protetivas” em casos que sequer há prova material de violência física
do homem contra a mulher. Muitas vezes basta apenas um boletim de ocorrência e
uma declaração da mulher que tal fato de violência ocorreu e o homem já está
condenado as “medidas protetivas”. Criam-se ideologias, misturam todos os
representantes de minorias ávidas de direitos em um só balaio, a chamam de
gênero e colocam a opção sexual como fator determinante para uma proteção
especial da justiça e tentam justificá-la como uma necessária proteção à
violência como se todo o indivíduo macho fosse um potencial espancador de
mulheres ou de homossexuais. Em relação ao desejo sexual que cada um possa ter,
não vou falar aqui de gênero, pois tratar dessa maneira esse assunto é uma
forma de preconceito, pois no meu entendimento temos um só gênero: O humano.
Estamos
caminhando para a construção de uma sociedade judicializada em seus costumes
que a convicção religiosa poderá ser criminalizada e o simples fato de dizer
não a um negro, ou uma desavença entre casais pelo fim de um relacionamento,
será motivo de uma ação penal, pedido de prisão, condenação pecuniária por dano
moral etc. Uma sociedade para ser justa não pode punir antes de proporcionar o
amplo direito de defesa.
João Lago
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