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quinta-feira, 26 de maio de 2016

A família em Stricto Sensu.



Alguns arranjos e convenções sociais foram sacramentados na história da civilização e o arranjo social fundamental sempre será a família. Assim, pelo simbolismo dessa estrutura basilar, alguns ativistas de minorias desejam impor um conceito diferente do tradicional alegando que dessa forma haveria o combate à discriminação e a violência contra essas ditas minorias. No entanto, não desejam somente uma aceitação tácita da sociedade para formas não ortodoxas de família, mas desejam judicializar os costumes pela criação de leis que criminalizem a conduta de quem possam defender que o melhor arranjo social seria aquele composto de um homem, uma mulher e dos filhos resultantes dessa união.

O caminho da judicialização dos costumes passa pela interpretação das garantias pessoais dos princípios fundamentais que está presente em quase toda constituição de países ocidentais. Porém, para que se possa compreender isto, há de se explicar a importância dessas garantias fundamentais como preceito inalienável e considerado “pétreo” ou aquele que não pode ser modificado por emenda a Constituição Federal – CF (as famosas PECs – Projeto de Emenda Constitucional), mas somente pela redação e aprovação de uma nova constituição.

O artigo quinto da CF em seu preâmbulo diz “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. Porém, nessa mesma CF no artigo 226 em seu parágrafo terceiro, portanto fora dos princípios básicos, esclarece que terá a proteção do Estado brasileiro “a união estável entre um homem e uma mulher como entidade familiar”. Assim, sob essa alegação que em decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF concedeu o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, pois entendeu que impedir que alguém se case com outrem de mesmo sexo fere o princípio da igualdade e da liberdade. Ou seja, se um homem e uma mulher podem e são livres para casar, então pessoas de mesmo sexo também devem ser. Contudo, leigo como sou em direito, mas no meu exercício de minha liberdade de expressão que também é garantida constitucionalmente, digo que é controverso chamar de família esse tipo de união, pois não confere aos seus membros a possibilidade de gerar descendentes. Ressalto que nesse mesmo artigo 226 o poder constituinte definiu como família a comunidade formada por “qualquer dos pais e seus descendentes”. Ora, para mim está claro que um homem quando se une a uma mulher há a potencialidade da geração de descendentes e somente a partir disto pode ser chamada de família. Neste sentido, filosoficamente Aristóteles definiu bem o conceito de potência como “algo que tem a possibilidade de existir, embora não de modo necessário”. Portanto, filosoficamente mesmo casados um homem e uma mulher sem filhos não constitui uma família, assim como qualquer pessoa casada com outrem do mesmo sexo, desprovidos de potência para gerar descendentes, podem até casar, mas não constituem uma família.

Existem aqueles que advogam que o fato de pessoas de mesmo sexo, exercendo seu direito constitucional de unirem-se em matrimônio, possam adotar crianças e assim constituírem uma família. A etimologia da palavra matrimônio deriva da junção de duas palavras em latim: “mater” (mãe) e “patrimonium” (recebido do pai). Significa que os bens de uma sociedade conjugal etimologicamente são transmitidos aos descendentes como herança, não cabendo inclusive no direito brasileiro à transmissão de total de bens em testamento a outrem, pois está assegurado aos filhos o direito de ao menos 50% do espólio dos pais. É justamente na divisão dos bens durante uma união estável entre casais de mesmo sexo que reside toda a celeuma que originou os primeiros debates no Congresso Nacional acerca do reconhecimento da união civil (ou casamento) homossexual. Por não gerarem filhos e pela falta de reconhecimento legal dessa união, um casal gay poderia construir patrimônio, mas na morte de um deles o outro não teria direito a nada, caso os bens estivessem em nome do falecido. O que faltava, portanto, era assegurar direitos patrimoniais ao parceiro sobrevivente, nada mais que isso. Contudo, o debate era maculado por objeções preconceituosas de congressistas de origem “religiosa” de um Estado laico que deveria no Congresso Nacional garantir direitos iguais a todos os brasileiros. Assim, como o Congresso Nacional voltava às costas para o problema e não decidia o direito à herança entre casais homossexuais, coube ao STF igualar o direito ao reconhecimento da união estável (com toda a proteção legal) para casais de mesmo sexo.

Não desejo jactar a união heterossexual em detrimento da homossexual no que se refere aos sentimentos de afeto que possam existir. O que desejo é delimitar o significado de família e construir opinião baseada em um conceito objetivo que garanta igualdade entre os desiguais. Nenhuma decisão jurídica muda o fato que uma união homossexual não tenha potência de gerar descendentes. Nenhuma decisão jurídica pode mudar o fato que uma sociedade somente existe como nação na perpetuação de seus membros, ou seremos extintos em nosso território em poucas décadas. A proteção de garantias individuais que tocam o indivíduo não deve imiscuir-se no que o Estado determinou como família em stricto sensu.

João Lago.
Administrador e professor.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Estratégia para motivação de cultura inovadora



Nessa semana que passou abordei com alunos de pós-graduação em Gestão Estratégica Empresarial a importância da cultura da empresa na gestão da inovação nas organizações como fator estratégico para a perenidade das empresas no mercado. Ressaltava que os gestores, mesmos aqueles de nível operacional, não deveriam criar barreiras para a coleta de sugestões de melhorias de produtos, serviços e deveriam estimular ao máximo a revisão contínua de processos. Nenhuma ideia deveria ser tolhida, considerada absurda ou censurada e sistemas de premiação pecuniária deveriam existir como estímulo para coleta contínua de ideias inovadoras.

Uma aluna exemplificou que a empresa na qual trabalha não havia esse estímulo favorável à recepção de ideias, mas como líder de uma equipe agia assim de vontade própria, mesmo não havendo determinação de sua chefia direta. Esforçava-se para que os seus subordinados tivessem oportunidade para sugerir melhorias e não economizava tapinhas nas costas.

A Revista Você S.A. anualmente publica, em parceria com a Fundação Instituto de Administração – FiaUSP, resultado da pesquisa das melhores empresas para trabalhar, logicamente investigando a percepção de funcionários das empresas participantes da pesquisa. Tive a oportunidade de conhecer o questionário dessa pesquisa neste ano e verifiquei que além de perguntas diretas sobre a opinião do respondente sobre a empresa que trabalha, questionamentos sobre a atuação da chefia imediata é amplamente investigada como fator motivacional do funcionário. Obviamente, a metodologia visa comparar se a motivação para o trabalho é mais decorrente de um fato isolado, ou seja, se é possível que o empregado esteja satisfeito com o seu chefe, mas tenha sérias críticas e falta de identificação pessoal com a empresa que trabalha, ou vice-versa. Em todo o caso, esta reflexão visa ressaltar a correlação positiva entre motivação, cultura organizacional e inovação como uma tríade estratégica para que uma empresa possa permanecer no mercado.

Uma empresa que não adota a inovação como parte de sua cultura corre o risco de reter e promover gestores que não dão a mínima importância para motivar seus subordinados a gestar novas ideias e pode ficar reféns de iniciativas pessoais isoladas. Eu mesmo já fui vítima de uma criatura obtusa que analisando o meu currículo disse-me sem nenhuma cerimônia: “infelizmente toda sua experiência e conhecimento não serão aproveitados em suas atribuições nesta empresa”. Contudo, não se deve reduzir um indivíduo ao rol de suas atribuições, mas incentivá-lo a colocar sua vivência a extrapolar o limite suas tarefas de forma crítica e inovadora.

Uma empresa com uma forte cultura centrada em valores pode naturalmente expurgar indivíduos contrários a ela e, por sua vez, reter profissionais que melhor se adéquam a mesma. Desta forma, bastaria tão somente acrescentar a inovação como um dos princípios basilares da organização e tudo estaria resolvido. Porém, disseminar cultura não é uma tarefa fácil, pois se fosse teríamos uma miríade de empresas surpreendendo o mercado o tempo todo. Infelizmente, por mais boa vontade que se tenha, não é possível criar uma cultura inovadora por meio de uma simples declaração de valores.

Inovar é realizar algo de maneira pela qual ninguém antes imaginou e isto somente acontecerá se mentes voltadas para o trabalho possam estar continuamente motivadas a pensar e atuar no que gera,  desenvolve,  estabelece  valores  e  atitudes  na  empresa,  propensos  a  suscitar,  assumir  e  impulsionar  ideias  inovadoras.

João Lago.

domingo, 8 de maio de 2016

Conspiração pelas mães.



Não faz muito tempo uma mulher tinha como destino certo a maternidade, pois era isso que a sociedade tinha como paradigma. Porém, no mundo ocidental, principalmente depois da Segunda Guerra Mundial e mais precisamente depois da revolução sexual da década de 60, impulsionada pelo advento do anticoncepcional, a maternidade passou a ser para algumas mulheres uma opção, tanto que países europeus sofrem com o envelhecimento acelerado de sua população sem a reposição de uma juventude em maior número para sucedê-la. Isto significa que no longo prazo a quantidade de indivíduos economicamente ativos será imensamente inferior àqueles que não estão aptos ao mercado de trabalho, muitos deles pelo envelhecimento.

O Brasil nessa última década, que muitos já a consideram perdida, ainda se encontra em uma posição demográfica favorável para o crescimento econômico, conhecida como “janela demográfica”, porque nossa população economicamente ativa é muito superior aos que não estão aptos ao trabalho (crianças, idosos, pessoas incapacitadas). Porém, a taxa de fecundidade brasileira ainda se situa alta apenas nas camadas mais empobrecidas da sociedade, ou seja, a reposição de nossa população em maior número acontece em famílias que mais dependerão de dois serviços públicos básicos: educação e saúde.

Enquanto que a mulher da periferia ainda engravida na adolescência, a mulher dos condomínios fechados e dos bairros mais centrais adia sua gravidez para a vida adulta e a rotula como “projeto”, ou seja, ser mãe não será uma opção primeira natural da mulher, mas um papel que poderá ser postergado e colocado em último lugar, muitas vezes imaginado depois do sucesso profissional. Neste caso, há uma inversão entre necessidade e possibilidade entre esses dois universos femininos e lamentavelmente as crianças nascidas em famílias menos favorecidas terão menos oportunidades e mais estarão propensas a repetir o fracasso dos pais.

Independentemente de qualquer crise econômica que possa assolar nossa sociedade, nosso maior patrimônio é nossa juventude que deve ser protegida. Infelizmente, o que vemos é justamente o contrário, pois se as escolas públicas de modo geral estão sucateadas e hoje uma mulher engravidar no Brasil é correr risco de gerar uma criança com microcefalia, e depois não ter qualquer amparo médico e psicológico em uma saúde pública decadente que volta-lhe as costas, a maternidade de qualidade e responsável deixa de ser incentivada e passa ser loucura uma mulher desejar ser mãe. Assim, passa a ser nosso dever exigir uma educação e saúde públicas de qualidade capaz de colocar todos os brasileiros ricos e pobres em situação idêntica de oportunidades, pois nisto está à verdadeira justiça social. A economia pode ir mal durante certo tempo, mas uma juventude sem escola e saúde é condenar uma sociedade a um mau caminho pelo menos durante décadas.

Neste mês de maio que enaltecemos o papel da mulher como mãe e voltamos os nossos olhos aquela que nos gerou com amor e carinho, que tenhamos também a grandeza de olhar para as mães desfavorecidas com afeto, que criam os seus filhos sozinhas com a responsabilidade de torná-los bons cidadãos, mesmo que o destino conspire para o fracasso. Que tenhamos discernimento que se algumas mulheres bem sucedidas possam prescindir da responsabilidade de um pai na família, o mesmo modelo para mulheres empobrecidas é torná-la mártir em uma sociedade hedônica, egoísta e que não é favorável ao conceito tradicional de família.

A mulher deve sentir-se amparada na maternidade e uma sociedade que valoriza suas mães deve conspirar pela felicidade delas e a de seus filhos.

João Lago.