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domingo, 15 de abril de 2018

A obra e graça do preconceito.



Ela tem 22 anos, é branca, tem olhos verdes profundos e quando abre a boca para cantar encanta pela voz suave e muito afinada. A cantora em questão chama-se Mennel Ibtessim e participava da edição francesa do programa de calouros The Voice, na qual cantou a música de cunho religioso Allelujah (aleluia) de Leonard Cohen, cuja canção já foi traduzida e cantada em diversos idiomas, inclusive em português. A estreia de Mennel no The Voice France 2018 foi vitoriosa, pois logo nas cinco primeiras palavras da canção a cantora Zazie, tão querida e popular na França quanto Ivete Sangalo no Brasil, de pronto apertou o botão e virou sua cadeira, ato que foi seguido por todos os demais jurados do programa.



Mennel apresentou-se no The Voice usando um turbante e cantou a música de Cohen uma parte no idioma original em inglês e outra parte em uma versão em árabe, justificando-a por sua origem Síria e de confissão mulçumana (daí ter coberto os cabelos). Gostei tanto da voz da moça que resolvi buscar outros vídeos de sua continuidade no programa, quando descobri que a mesma abandonou o reality show quando a imprensa encontrou uma postagem sua no twitter em 2016 comentando o atentado terrorista em Nice em 14 de julho daquele ano, data da revolução francesa e feriado naquele país. Mennel escreveu: “C'est bon c'est devenu une routine, une attentat par semaine et toujours pour rester fidèle, le 'terroriste' prend avec lui ses papier d'indentité. C'est vrai que quand on prepare un sale coup on oublié surtout pas de prender ses papier” (15 julho 2016). Em minha livre tradução Mennel escreveu: “É bom que se torne uma rotina, um ataque por semana e sempre para permanecer fiel, o "terrorista" leva com ele a sua carteira de identidade. É verdade que quando preparamos um golpe sujo nos esquecemos de sobretudo não levar os documentos”. Foi o suficiente para uma revolta emergir contra a moça, inclusive com direito a manifestação Marine Le Pen, representante máxima da extrema direita francesa que é contrária a imigração de árabes e demais povos para França. Le Pen disse: “É a menor das coisas que Mennel tenha se excluido do The Voice, ela é a revelação que os fundamentalistas islâmicos utilizam de todos os meios para tornar normal a presença do Islã radical” (C’est la moindre des choses que Mennel se soit exclue de The Voice, elle est le révélateur que les fondamentalistes islamistes utilisent tous les moyens pour normaliser la présence de l’Islam radical).

A ironia é um recurso linguístico que visa atribuir um valor discordante do que é literalmente enunciado, ou seja, podemos em algum momento, para causar impacto, afirmar algo que é frontalmente contrário às nossas próprias convicções. Em alguns momentos específicos, e em fóruns restritos aos amigos e familiares, pode-se usar da ironia, mas jamais se deve usá-la com quem não conhece a nossa visão de mundo, pois poderia interpretar nossas palavras como verdadeiras, principalmente quando são veiculadas em mídias sociais na internet. Outro fato importante é a maturidade, que é um atributo restrito a quem tem a oportunidade de viver muito. Somente o passar dos anos de uma vida fecunda de experiências e estudo faz alguém adquirir maturidade e é natural que se espere dos jovens a impulsividade e dos mais vividos a temperança, apesar de que nem sempre isto é uma verdade absoluta.

Mennel sofreu perseguição por um comentário infeliz feito há dois anos e escrito quando tinha vinte anos, no qual identifico certa dose de ironia e imaturidade. Pelos interesses que a mesma demonstra ter e o seu perfil social, não merece ser identificada como alguém que apoia o jihadismo, mas pela crescente xenofobia existente na França, principalmente contra as pessoas de confissão islâmica, certamente a jovem cantora com o seu turbante deve conhecer de perto a discriminação que parcela da sociedade francesa devota aos mulçumanos desde o início das ondas de atentados em 2015.

O preconceito, como a própria etimologia da palavra retrata, trata-se de uma opinião prévia e formada de forma açodada sem os conhecimentos necessários que a justifique ou a sustente. O que mais vemos nas redes sociais na internet são demonstrações explícitas de preconceitos, sendo essas mídias sociais um território fértil para as mais diversas demonstrações de ódio e rancor. Não se debatem ideias, não se aprofundam conceitos, não se investigam o que há por trás das notícias e das pessoas. O que importa é se a notícia satisfaz nossos preconceitos, mesmo que omitem ou falseiem a verdade. E o mais grave é a polarização, na qual todos são oito ou oitenta, onde todo o mulçumano é terrorista, toda a esquerda é corrupta, ou toda a direita é contra o pobre. Não se trata disso, mas se deve considerar que tem gente que semeia ódio e a divisão do povo para obter ganhos políticos, ou mesmo usa essa divisão para escamotear os seus próprios pecados. Basta observar quem são aqueles que estão nos dois extremos, pois esses são os mais perigosos.

Mennel não pode nos dar mais demonstrações de sua capacidade interpretativa e por mais que tenha se justificado, infelizmente suas infelizes palavras, escritas em um momento inapropriado, ainda irão persegui-la por um bom tempo, tudo por obra e graça do preconceito.

João Lago.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

A impunidade de uma sociedade injusta



Em minhas frequências as aulas de Instituição de Direito Público e Privado, no curso de administração no Instituto de Ciências Humanas e Letras – ICHL, na antiga Universidade do Amazonas – UA, tive a oportunidade de estudar direito constitucional, quando aprendi que o Supremo Tribunal Federal – STF tinha como função dirimir assuntos relacionados à Constituição Federal - CF e, essencialmente, ao examinar determinada matéria teria como dever resgatar a intenção do poder constituinte original quando elaborou determinado preceito de direitos e deveres. Essa interpretação da função do STF para mim é primordial, pois na separação dos poderes que rege a nossa democracia, a função de redigir as leis é do Congresso Nacional, cabendo ao poder judiciário implementá-las quando as demandas cheguem aos tribunais. O juiz não investiga e nem colhe provas para um processo, pois o trabalho de investigar é uma função do poder executivo (policia civil e policia federal). Isto significa que não é função do judiciário elaborar as leis e investigar, mas poderá criar jurisprudência e promover a justiça a partir da interpretação da letra do código ao qual se debruça.

Pode-se interpretar que é a jurisprudência que revela a inteligência da lei, quando inúmeros juízes ao examinar fatos distintos chegam a um mesmo discernimento a partir da interpretação da mesma norma jurídica. O direito anglo-saxônico (common law) utiliza-se a das decisões dos tribunais como fator primordial para a procedência de causa em um novo fato, pois se um cidadão em outro tribunal teve a deferência de seu pedido aceito, como todos são iguais perante a lei, nada mais justo que alguém que esteja em mesma situação tenha seu pedido aceito em sua defesa ou em sua acusação. Porém, a história da democracia indica que desde o século XVII é de John Locke, na clássica separação dos poderes, a aversão (respaldado por Montesquieu) da possibilidade dos juízes doutrinarem, mas já naquela época admitia-se que as generalizações fossem feitas de coisa julgada, ou seja, sendo essa a limitação dos juízes. Todavia, no caso de dúvidas, a interpretação da lei caberia não aos juízes, mas ao parlamento para dirimir a questão, sendo este o conceito do civil law que indica mais o apego ao que está escrito na lei do que propriamente das decisões dos tribunais, equilibrando o poder do judiciário com o do legislativo.

Falar de commom law e civil law é tão atual, para entender a atuação do STF, justamente porque o direito brasileiro tem inspiração no civil law e por isso é tão distinto, por exemplo, do direito praticado nos EUA. Os tribunais no Brasil julgam o fato em comparação com a letra da lei e, havendo dúvida quanto à coisa julgada, pode-se recorrer à instância imediatamente superior na busca de uma nova interpretação para absolvição ou condenação. Em último caso, havendo suspeita que princípios fundamentais do cidadão garantidos na CF estejam sendo violados, pode-se recorrer ao STF. Daí porque os advogados de Lula recorreram com um habeas corpus ao STF para livrá-lo da prisão, pois pediam que se revisasse o artigo 5º da CF, inciso LVII, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O problema é que os manuais de direito consideram o “trânsito julgado” quando não há mais possibilidade das partes recorrerem e é justamente nesta redação que cinco ministros, vencidos pela maioria, dão seu entendimento que seja inconstitucional a prisão após a condenação em segunda instância, essa mesma que levou Lula a cadeia. Esses cinco ministros voltam as suas costas togadas para a impunidade que a redação isolada da lei provoca na sociedade, pois está mais do que certo que as cadeias estão abarrotadas de pobres miseráveis que não tem acesso a bons advogados.  E que são considerados “bons advogados” não para provarem a inocência de seus clientes, mas por meio de inúmeros recursos possíveis, nas diversas instâncias da justiça, postergarem a prisão de seus clientes até a prescrição do crime cometido. Lógico que a OAB é contra a prisão em segunda instância da mesma forma que taxistas odeiam o Uber, pois em ambos os casos, uma e outro, vem para atrapalhar os negócios. Quanto mais tempo ficam com um cliente, quantos mais recursos possíveis, mais ganham dinheiro. Logo, quem não tem como pagar, vai para a cadeia tão precocemente.

Esta reflexão pede tão somente aos ilustres ministros do STF que não olhem apenas para o artigo 5º da CF, mas voltem também os seus olhos para o artigo 3º, inciso I que diz: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Também deveriam ler o inciso IV desse mesmo artigo que diz: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Tanto o artigo 3º quanto o 5º tratam das chamadas “cláusulas pétreas” da CF que não podem ser mudadas a não ser por uma nova constituição. Ambos têm mesma importância e analisá-los isoladamente não é interpretar a CF, mas buscar forma casuística no debate que venham a privilegiar um grupo de aquinhoados.

Não se pode construir uma sociedade justa quando os ricos e poderosos conseguem livrar-se de seus crimes e os pobres são os que verdadeiramente vão direto para a cadeia. Não se pode promover o bem de todos quando a sociedade privilegia o rico com a impunidade e a justiça seja um valor subjetivo para os demais. Portanto, se é para julgarem o texto escrito resgatando a intenção do poder constituinte quando ditaram a CF, não foi essa a sociedade que os brasileiros de bem desejaram e desejam para si. Justiça sem igualdade e voltando as costas para o bem de todos, não é justiça.

João Lago.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Amor ao invés de machismo e feminismo



Esta é uma resenha que não gostaria de escrever, pois no mundo que idealizo a violência é um recurso que só acontece na observância de três fatores: 1º) A inexistência (ou impossibilidade) do diálogo e conciliação; 2º) O desequilíbrio das relações com o empoderamento de uma parte em detrimento da outra e; 3º) A completa desesperança na existência de uma segunda via que não seja a violência. Assim, por mais enfadonho que possa parecer, desenvolver este raciocínio não pode ser feito em poucas palavras, pois envolve uma análise de uma revolução silenciosa que não terá reflexos imediatos, mas que no longo prazo pode acirrar ainda mais a violência e propagar injustiças.

Nesta semana que se comemora o dia oito de março, dia internacional da mulher, chegou-me a notícia que uma amiga e ex-colega de trabalho em Brasília foi assassinada pelo marido a tiros e esse logo em seguida também tirou a própria vida. Segundo relato da mãe da vítima publicado na imprensa, o marido tinha brigas com a esposa motivadas por ciúmes e o casal estava em processo de separação. Dessa tragédia duas crianças ainda pequenas vão crescer sem os pais e a família terá a incumbência de atenuar em suas vidas a razão terrível pela qual ambas ficaram órfãs. Este caso, assim como outros, indica que uma mente perturbada pode praticar um crime e não é a existência de uma lei que irá impedi-lo de executá-lo. Aliás, o crime somente é caracterizado a partir da transgressão da lei, e a lei ocorre não de forma profilática, mas como um remédio a doença social instalada. Neste ponto, a lei é uma espada que pesa sobre o indivíduo transgressor do pacto social idealizado por Thomas Hobbes e serve para definir os limites do homem natural, ou seja, aquele que em sua natureza é mau. E é essa natureza má que leva o homem a transgredir e não é a existência da punição que irá frear este instinto, pois se assim fosse, ninguém beberia antes de dirigir ou deixaria de tirar a vida de quem por amor deveria proteger. A lei Maria da Penha sob minha análise é uma dessas leis inócuas para a profilaxia da violência que mata mulheres, pois infelizmente ela não colocará um policial armado 24h vigiando a mulher e a mente doentia, corroída pelos ciúmes e pelo sentimento de posse encontrará alguma forma de despejar seu desespero.

Lembro-me que em meados dos anos 80 o lema que existiu nas primeiras reações ao crime passional era “quem ama não mata” e desde então a sociedade falhou em criar medidas profiláticas aos crimes passionais, que não deixaram de existir, tão pouco diminuíram a partir da Lei Maria da Penha. Pelo contrário, segundo as recentes estatísticas a violência tem aumentado. Engraçado é que a existência de delegacias especializadas para violência contra a mulher foi justificada no fato que os homens não estariam atentos a ouvir as ocorrências de violência contra as mulheres e, portanto, era necessário que mulheres delegadas fossem designadas para tal. Também, nas varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher estão sendo nomeadas juízas, pois essas seriam mais capazes de entender e julgar a violência pela qual sofrem as mulheres. Isto posto, o simples fato de ser homem já nos colocaria como culpados em nossa natureza má tão alardeada por Hobbes? Se homens são parciais quando se trata de violência contra a mulher, o que impede que mulheres também o sejam? Não obstante, eu conheço um caso de um cidadão que viveu décadas com uma mulher e que depois do final do relacionamento e o mesmo vivendo em outra cidade, a mulher, motivada pela disputa patrimonial, seis meses após separados fisicamente foi até uma delegacia especializada e denunciou o marido por agressão sem apresentar nenhuma prova da violência, ou qualquer registro posterior que o enquadrasse como um homem agressivo. Foi somente a palavra dela contra a do marido, mas mesmo assim a mulher obteve as medidas protetivas e as usa como forma de intimidação. O que é bastante grave, haja vista que nesta semana o plenário do Senado concluiu a votação de um texto que estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para agressores que desobedecerem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Como o texto já havia sido aprovado na câmara dos deputados, o projeto de lei vai agora à sanção presidencial. O problema são as distorções que a lei pode proporcionar no final das relações conjugais quando a mulher valendo-se da presunção de culpa do homem use o aparelho repressor do Estado para vingança pessoal ou qualquer outro sentimento mesquinho. O problema da Lei Maria da Penha é que uma mulher pode avançar em um homem, bater-lhe na cara e o mesmo não terá o benefício dessa lei, o que a faz uma lei parcial. No entanto, por analogia homens podem até pedir medidas protetivas, mas vai depender se o juiz (ou juíza) da causa ratificar ao homem o benefício da lei, já que a mesma não se dá de forma compulsória como é o caso quando se trata de mulher.

Outro ponto de inflexão da lei Maria da Penha é que não permite o diálogo e a conciliação, porque da forma como está posta uma mulher pode estar em um relacionamento abusivo, mas se denunciar o companheiro deve estar convicta que será o final da relação, pois sequer pode demonstrar arrependimento e retirar a queixa na delegacia. Portanto, a mulher no desejo de continuar no relacionamento pode até levá-lo para um desfecho trágico sem registrar uma única violência sofrida. Assim, a lei não serve para a proteção e manutenção da relação conjugal, mas sim para sua extinção e isto muitas vezes isto não é o desejo da mulher. O mundo ideal é o qual o casal tivesse na lei um mecanismo alternativo que buscasse resgatar a união e tratar a relação abusiva que afeta ambos, pois não será sempre o homem o único algoz da relação. Ideal seria que a lei disponibilizasse apoio psicológico e grupos de apoio para casais que desejassem superar seus problemas, mas isto não acontece. Como exemplo, algumas religiões não toleram relacionamentos abusivos e oferecem apoio aos casais para que se respeitem por meio de terapias e, principalmente, reforçando valores morais que dão suporte ao casamento: fidelidade, amor, solidariedade e respeito ao papel de cada um na família. Aliás, a Campanha da Fraternidade da Igreja Católica neste período de quaresma aborda a violência de modo amplo, inclusive a familiar porque a raiz de toda violência reside no fato de não se amar o próximo como a si mesmo.

O terceiro ponto que abordo nesta resenha é a desesperança, ou seja, aquele indivíduo que pela ausência de amor a si próprio e capaz de matar e tirar a própria vida em seguida. Ou mesmo aquele que mata destruindo sua vida para qualquer perspectiva futura, pois é certo que a sociedade não mais tolera o crime passional e o destino de quem o pratica é ser hóspede do sistema carcerário durante um bom tempo. Hoje o meu sentimento é que gostaria de ter oportunidade de conversar com cada homem que se sente justo (ou injustamente) vítima de vilipêndio em uma relação amorosa para dizer-lhe que o sol nascerá no dia seguinte e que todo o sofrimento um dia termina. O tempo sara todas as feridas e o destino talvez reserve um novo amor, uma nova família, um novo lar, um novo caminho cujas únicas bagagens que devam ser carregadas são as boas lembranças que ficaram para trás e que balanço dos erros cometidos seja necessário para não serem reproduzidos novamente. Não se merece ser infeliz duas vezes pelos mesmos motivos.

Um dia penso encontrar pessoas que possam formar grupos de apoio para ajudar outros homens a sair de relacionamentos abusivos, principalmente aqueles que não têm apoio de amigos, não possam contar com a família, tão pouco tenha uma fé para lhes trazer esperança. Alertar a sociedade que a lei Maria da Penha, longe de ser uma solução que traga paz na família, serve da forma que está sendo aplicada para acirrar ainda mais a violência e ser motivo de criminalização compulsória do macho na relação. Afinal, nem todo comportamento de macho é machismo e nem o machismo é comportamento de homem. Comportamento de homem é o cavalheirismo.

Termino reproduzindo uma frase que li na publicação de uma mulher que na rede social lamentou o assassinato dessa minha amiga com a seguinte frase: “Quem deveria proteger, desprotege e pratica uma insanidade dessas”. É justamente isto! O instinto nato do homem deverá ser sempre o de proteção à mulher e muitas vezes proteger significa deixar ir, esquecer as mágoas, perdoar e seguir em frente.

João Lago.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Jabá, faringite e o quinto metatarso



Estava conversando com a psicóloga Dulce Pinheiro da Silva, minha interlocutora mais constante para assuntos do cotidiano, reportando que duas criaturas que ainda pisam neste planeta quando abrem a boca para cantar invariavelmente comovem-me:  Zizi Possi e Nana Caymmi. Lembro-me que no último show que assisti de Nana Caymmi em Belo Horizonte eu gritava que a amava a cada intervalo de música. Amo sua voz e a capacidade de enternecer-me com sua interpretação, assim como me encanto com a delicadeza sutil da voz de Zizi. Assim, poderia encaixar-me na categoria de fã de ambas colocando-as em um pedestal acima de tantas outras, tão boas quanto, mas a predileção é desprovida de razão absoluta e caminha de braços dados com a minha “leseira baré”, usando uma expressão muito comum de minha terra.

A polêmica sobre a cobertura exagerada da imprensa acerca do procedimento cirúrgico no pé de Neymar, com tomadas ao vivo da porta do hospital, aliada com as manifestações de solidariedade (#forçaneymar) nas redes sociais, talvez tenha alimentado a produção de vários “memes” sobre o tema, muitos deles depreciativos a tietagem e a cobertura da imprensa.  É possível que Neymar seja inocente a tudo isso e mais irracional que a tietagem seria atribuir ao jogador culpa ao comportamento estapafúrdio dos fãs e da imprensa. Aliás, dos fãs pode-se perdoar a irracionalidade, mas parcela da imprensa há muito tempo deixou de somente noticiar o fato, pois passou também a veicular “jabá” (ou mercadologicamente falando merchandising) em tomadas jornalísticas quando falam abertamente a marca de um produto associando-o a notícia. Quantas vezes já observamos um jornalista na porta de um hospital noticiar: “estamos aqui na porta deste hospital para...”; sem jamais dizer o nome do hospital. Até quando faz reportagem dentro de empresas sobre determinado tema específico, diz: “estamos aqui com o gerente de recursos humanos dessa grande empresa...”; sem revelar de qual empresa tratava-se. Essa é a lógica mais constante, todavia, a cobertura de certa emissora de TV sobre a cirurgia de Neymar não cansava de pronunciar o nome do hospital particular, um dos melhores e mais caro da capital mineira. Essa insistência de menções ao nome do hospital em todo o noticiário acendeu-me a suspeita (talvez inverídica) que a emissora de TV tenha afirmado acordo com o hospital para um “jabá” no intuito de criar reputação positiva nos serviços de médicos fornecidos por aquele centro de saúde.

Não há nada de errado em uma emissora de TV usar merchandising em um programa de entretenimento, mas em um programa jornalístico acredito que isso possa gerar conflito de interesse e prejudicar o telespectador, pois a importância da pauta passa não pela relevância do fato, mas por quanto se paga para que a matéria seja veiculada. Nas revistas de informação, quando uma matéria tem um patrocinador, é comum vir destacado que se trata de um informe publicitário, justamente para que o leitor entenda que aquela reportagem está ali com uma finalidade comercial e não porque tem uma relevância jornalística. O consumidor merece respeito, principalmente aquele que consome informação, pois dentre a enormidade de acontecimentos desta aldeia global, o telespectador é um sujeito passivo e os mais fragilizados intelectualmente podem ser manipulados pela pauta dos meios de comunicação. Felizmente, existe a internet e os portais de notícias que produzem conteúdo de informação e, principalmente, as mídias sociais que não deixam passar em branco quando algo foge do normal.

Podem existir aficionados por Neymar, assim como me sinto compelido a amar as vozes de Zizi e Nana, mas não será uma faringite passageira na goela de uma delas que irá tirar-me uma bela noite de sono.

João Lago.